A divisão do mundo em
binómios, trinómios ou quaisquer outros critérios qualificativos, é uma
realidade que deve estar presente em diferentes discussões, sobre a justiça
distributiva da riqueza. Na divisão dos recursos naturais, e daqueles que são
gerados pela comunidade, deve haver uma maior equidade, de tal forma que o
contributo de cada cidadão, através do seu trabalho, do pagamento dos diversos,
múltiplos e pesados impostos, beneficie a todos, especialmente, de acordo com
as respetivas necessidades.
Algo vai muito mal na
sociedade humana se, e enquanto, existirem situações injustas, humilhantes e
inaceitáveis. Nestas circunstâncias, os conflitos locais, regionais, nacionais
e internacionais, manter-se-ão, sem que os responsáveis respondam pelas
situações resultantes: miséria, fome, doença, destruição e morte que, ao longo
da História, configuram autênticos genocídios.
Parte substancial das
riquezas nacionais são, legal e tradicionalmente, geridas pelos Estados,
leia-se, Governos, por intermédio dos organismos competentes, e especializados
nas diversas políticas, sendo certo que nem sempre o Estado/Governo é o melhor
exemplo para os cidadãos, porquanto, em muitas situações, utiliza critérios
diferentes, precisamente quando deve retribuir e quando exige que os cidadãos
lhe paguem, ou seja: o Estado recebedor, impõe condições, quantas vezes,
verdadeiramente, desumanas, de autêntica prepotência sobre os contribuintes; o
Estado pagador que cumpre (quando cumpre) tarde e mal.
Todo o aparelho
fiscalizador, repressivo, jurídico e inibidor da liberdade dos cidadãos, está
na posse e controlo do Estado. Reivindicar direitos legais e justos, em tempo
útil, ao Estado, resulta, quase sempre, em aborrecimentos, desgastes físicos e
psicológicos, despesas, perda de tempo e, eventualmente, negação de direitos
adquiridos ou previstos na Lei Fundamental, e legislação avulsa, específica
para cada tipo de ocorrência. Assiste-se, muitas vezes, a um Estado com
critérios opostos, perante situações idênticas, eventualmente, “dois pesos e duas medidas”.
A proteção aos mais
“fortes”, constitui um fator que dificulta a harmonia entre ricos e pobres,
entre privilegiados e marginalizados, entre esclarecidos e desinformados. A
constituição de elites, a partir do trabalho próprio, produtivo, legal,
competente, assíduo e atualizado, indiscutivelmente que deve merecer o aplauso
da sociedade, tanto mais acentuado, quanto mais e melhor tais elites cumprem
com todas as suas obrigações: cívicas, sociais, contributivas e remuneratórias,
em relação àqueles que para elas trabalham.
A criação e manutenção de
elites, com base na alegada representatividade “divina”, por descendência e
sucessão política, ou sustentadas na tradição mais arcaica, certamente que
dificulta todo e qualquer processo de redução das desigualdades sociais.
Algumas destas elites, muitas
das quais nem sempre produzem para a comunidade, pelo contrário, ainda são
alimentadas, com sumptuosidade, e até uma notória e ofensiva exuberância, pelos
contributos fiscais dos cidadãos, seguramente que devem ser recontextualizadas,
sensibilizadas a participarem no processo produtivo nacional, bem como na
redistribuição das riquezas naturais e/ou construídas, no seio da comunidade, e
com o apoio desta.
O conceito de justiça distributiva
da riqueza, bens e serviços, agora em pleno século XXI, não pode fundamentar-se
nas tradições, usos e costumes, quando são contrários, e/ou não favorecem a
esmagadora maioria das populações carentes, que nem sequer têm capacidade para
se defenderem perante um Estado, ou entidade institucional, injustos e
friamente racionais, quando assumem um de dois papéis:
beneficiário-contribuinte; recebedor-pagador; juiz-arguido.
A justiça distributiva da
riqueza, que é produzida por todos, deve ser partilhada por todos os que nela
participam, atendendo sempre, aos que mais precisam, aliás, trata-se, até, de
implementar um valor supremo que é a solidariedade: “Os que Podem, ajudem os que precisam”
A injustiça mais
flagrante, e que tem de se contestar, é a que resulta da situação do
trabalhador por conta de outrem, onde se incluem todos os funcionários do
Estado, e a do empresário, que trabalha para o mesmo Estado, porque são
contribuintes líquidos, que de acordo com as suas disponibilidades, tentam
cumprir com as respetivas obrigações.
Onde estão a justiça
fiscal, social e a distribuição justa da riqueza e tratamento adequado à
situação de cada cidadão? Onde está a garantia da real e efetiva manutenção de
direitos adquiridos, muitos dos quais obtidos por via de descontos legais
mensais? Onde está um dos grandes valores e pilares do Direito, num Estado Democrático
que é a superior e inalienável “Segurança
do Direito”?
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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