Ermezinda Bártolo e Diamantino Bártolo- Fortaleza 2011
A família, como é sobejamente conhecida, constitui a primeira e a mais significativa estrutura organizada, como construto de uma sociedade, de resto, a família é a célula a partir da qual se formaram os clãs, as tribos, as comunidades, as sociedade, as nações e o mundo humano, em que as gentes deste universo vivem, com as suas tradições, culturas e civilizações.
As sociedades organizaram-se e constituíram-se a partir de um povo, de um território, de um governo, de uma história, de uma cultura, língua e objetivos comuns, em países soberanos e independentes, regidos por leis fundamentais - Constituições Políticas -.
Para a coordenação e defesa moral das legítimas aspirações das nações, foram criadas organizações internacionais como, e a título de exemplo: ONU – Organização das Nações Unidas; OEA – Organização dos Estados Americanos que, agregando os países, cultural ou geograficamente interessados, estes concordaram em cumprir e fazer cumprir, através daquelas, determinados princípios universais, no âmbito de vários direitos consignados a todo o ser humano, princípios que ficaram consagrados em documentos históricos mundiais, nomeadamente, a “Declaração Universal dos Direitos do Humanos”
Nos textos ecuménicos relativamente aos Direitos Humanos, verifica-se em todos eles, uma forte e primordial componente Ética, subjacente às formulações, conceitos e orientações e, é esta dimensão Ética que, por exemplo, na “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, conduz a uma série de considerandos, em ordem ao: “reconhecimento da dignidade humana”; da liberdade, da justiça e da paz; à consideração que devem merecer os direitos do homem, através de normas jurídicas; à indispensabilidade da promoção e desenvolvimento de relações amigáveis, independentemente de raças, credos, ideologias e quaisquer outras orientações político-filosóficas.
Este documento universal, só é igualado, na sua dimensão Ética, pelos textos sagrados dos Evangelhos e da Bíblia, porque, efetivamente, cada um dos seus trinta artigos, condensa uma significação profunda, quanto à importância do ser humano, nos seus direitos, deveres e relacionamento intersubjetivo com os seus iguais, desde: o direito à vida, à liberdade, à segurança, à personalidade jurídica, à privacidade, ao bom nome, à saúde, ao trabalho, à remuneração equitativa e suficiente, à educação, à faculdade de opinião, pensamento e religião.
De igual forma, a “Convenção Europeia dos Direitos do Homem” assume, integralmente, as disposições contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e, dentro deste espírito, define, carateriza e regulamenta, os preceitos já mundialmente consagrados e aceites pela maioria das Nações.
No âmbito restrito e nacional, a Constituição da República Portuguesa, em vigor, também alinha em muitos aspetos de natureza sócio-cultural, por aqueles textos internacionais, embora alguns preceitos fundamentais, como o direito à vida, tenham sido alterados a partir da argumentação técnico-científico-política, por vontade do povo que, legal e legitimamente se pronunciou, para situações concretas, no contexto da pena de morte, interrupção voluntária da gravidez, entre outras situações essenciais à dignidade humana.
Para além das decisões dos políticos, ditas pontuais, o ordenamento jurídico-moral internacional obedece, profundamente, ao espírito ético, no sentido em que este deve contribuir, cada vez mais, para uma sólida solidariedade entre os povos, não sendo concebível qualquer tipo de sociedade organizada, em que na base da sua estrutura organizativa, não inclua uma práxis Ética.
Quando assim não acontece, verifica-se o paulatino degradar dos valores e dos direitos mais elementares do ser humano, como por exemplo, a negação do direito à vida em muitos países, sem qualquer fundamento científico e moral, alguns dos quais com tradição e práticas religiosas contrárias a tal situação.
A família, como núcleo central do funcionamento das sociedades, deve, portanto, ser alvo de todas as medidas políticas, económicas, financeiras, laborais e sociais que a proteja. Quando as famílias passam dificuldades, a sociedade estará doente, por isso, tudo o que se fizer para reforçar e consolidar o bem-estar das famílias, estar-se-á a contribuir para a coesão nacional.
A austeridade, imposta por quem nunca passou dificuldades é, portanto, um atentado à dignidade das famílias mais carenciadas que, ao longo de uma carreira tributária, descontaram para poderem usufruir de direitos que lhes garantam um mínimo de sobrevivência digna. Tudo o resto não passa de retórica para o “professor” dar boa nota ao “bom aluno”.
Venade/Caminha – Portugal, 2020
Com o
protesto da minha perene GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
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