Os Órgãos do Estado
constituem-se e funcionam a partir da existência de vários componentes: um
corpo jurídico; infraestruturas físicas; recursos financeiros e técnicos;
equipamentos atualizados; recursos humanos. Importa abordar, nesta reflexão, o
papel do cidadão enquanto agente ou funcionário do Estado, colocado num
determinado órgão, porque é com este elemento humano que todo e qualquer
sistema (político, económico, cultural, desportivo, religioso) funciona, melhor
ou pior, o que leva a inferir-se que quanto melhor preparado estiver este
cidadão, melhor será a intervenção e imagem do Estado.
Tal cidadão tem de ser
uma pessoa-de-bem, e utilizar na vida pública os critérios de justiça, honradez
e exigência, como os utiliza na sua vida privada, (obviamente, partindo-se do
princípio que os usa), eventualmente, e se possível, ainda com mais rigor
quando, no serviço público, tem de se relacionar com outras instituições e
inúmeras pessoas, individualmente consideradas. O paradigma de um Estado “Pessoa-de-bem”
é possível, sempre que ao seu serviço estejam pessoas singulares de bem.
A pessoa singular de bem,
forma-se nos valores mais elementares da: justiça, da ética e deontologia
profissionais; da competência, da solidariedade, na circunstância de ser agente
do Estado, fraternidade, individual e institucional; no respeito pelas caraterísticas
de uma verdadeira cidadania, enquanto pessoa social, inserida numa sociedade
que tem o dever de ajudar a melhorar em todas as suas vertentes.
Este colaborador
institucional, que também é um ser social, tem obrigações acrescidas em relação
aos cidadãos anónimos, que não pertencem aos quadros de pessoal do Estado, por
isso se pede àquele agente, exemplos de boas-práticas, também como cidadão social
porque: «O ser social manifesta-se
igualmente no seu relacionamento com as outras instituições, com o Estado:
fiscalidade, uso dos serviços públicos, de segurança social, comportamentos em
relação à Lei, à polícia, ao ambiente natural. O ser social exprime-se ainda, e
talvez de um modo mais revelador, na vida de todos os dias, no espaço público,
na rua, na escola, no trabalho, em férias.» (MADEC & MURARD, 1995:86).
E se ao nível do
funcionário público, sem funções de chefia, é exigível que se lhe peça responsabilidades
no âmbito das suas tarefas e que para as exercer bem, se lhe deve dar a
formação adequada, frequente e ao longo da sua carreira, muito mais se exige
àqueles que exercem funções de chefia, resultante da progressão numa determinada
carreira profissional no Estado, os quais têm a obrigação de dominarem e
aplicarem, corretamente, todos os conhecimentos e competências adquiridos,
afinal, na esmagadora maioria dos casos, à conta dos cidadãos que contribuem
com os seus impostos para o funcionamento do sistema.
No topo desta pirâmide
hierárquico-funcional estará o dirigente político, o decisor eleito, ao qual se
impõe regras de conduta ético-políticas, acima de qualquer outro
agente/funcionário do Estado, justamente, porque concorreu, de sua livre vontade,
a um determinado cargo e, mesmo sendo eleito, não foi obrigado a ocupar tal
cargo.
Mas se decide assumir o
lugar, fá-lo de sua livre vontade, para servir bem todos aqueles que dele
dependem: não lhe bastará ser uma pessoa-de-bem, tem de parecer uma
pessoa-de-bem, tem de agir como uma pessoa-de-bem, para que a Instituição que
dirige seja uma Instituição de bem, cumpridora das suas obrigações, sempre
disponível para honrar os compromissos que vai assumindo, bem como os que
institucionalmente foram assumidos, pelos seus antecessores. Não se pode passar
uma esponja no passado de uma instituição, só porque ela foi gerida,
colegialmente, por cidadãos de quadrantes políticos diferentes.
Ao político, com funções
de decisão, pedem-se: capacidades, competências, qualidades e virtudes, porque
a boa ou má decisão sempre sairá da sua mente, as consequências para quem vai
ser objeto de tais decisões podem ser tão importantes ao ponto de: tanto
recuperar uma pessoa; como destruí-la, não necessariamente na sua condição
física, mas na sua dimensão cívica e na sua dignidade.
O político, detentor do
poder decisório, não pode deixar-se envolver por sentimentos
ideológico-partidários; nem por questões mal resolvidas, no passado, em relação
àquele sobre quem vai decidir algo; muito menos poderá ignorar a dignidade e o
respeito devidos à Instituição que vai responder pelos efeitos da sua decisão
e, em última análise, em circunstância alguma, deve decidir contra os legítimos
e legais interesses de um povo que, a partir da eleição, deve ser tratado todo
por igual.
A prudência e a
responsabilidade, serão, porventura, as qualidades que melhor poderão
caracterizar este político, e a sua Instituição como pessoa-de-bem, porque: «Um homem prudente deve assim escolher os
caminhos já percorridos pelos grandes homens e imitá-los, assim, mesmo que não
seja possível seguir fielmente esse caminho, nem pela imitação alcançar
totalmente as virtudes dos grandes, sempre se aproveita muita coisa.»
(MACHIAVEL, s.d:39).
Os homens e as mulheres passam,
as instituições ficam; mas o contrário também é verdade. Este princípio deve
nortear todos aqueles que, ao serviço de uma instituição, tomam decisões que a
colocam numa situação de grande dignidade, ou de total descrédito.
Nesse sentido tudo deve ser
feito para prestigiar a instituição, garantir uma imagem de
Pessoa-Coletiva-de-bem. Os compromissos assumidos, em nome da instituição:
devem ser cumpridos, integralmente respeitados, independentemente das pessoas
físicas que, no exercício das suas funções, legais e legítimas, os assumiram.
Por isso, é que qualquer
candidato a um lugar de eleição, para uma determinada instituição deve:
primeiro, informar-se sobre tudo o que a ela respeita; segundo, se entender que
não tem condições para a orientar e gerir, então não deve candidatar-se, porque,
de contrário, estará a portar-se como uma pessoa que, dificilmente, se poderá
considerar uma pessoa-de-bem, o que afetaria a instituição. Isto será o mínimo
que ao nível da Ética Política e da Deontologia Profissional se deve impor aos
candidatos a quaisquer cargos.
Exige-se uma grande
prudência e responsabilidade, quer na escolha dos candidatos; quer,
posteriormente, por parte destes quando: primeiro, decidem aceitar
candidatar-se; depois, no exercício das respetivas funções.
Bibliografia
MACHIAVEL, Niccoló, (s.d.). O Príncipe. Tradução, prefácio e notas,
Lívio Xavier, S. Paulo (Brasil): Editora Escala
MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania
e Políticas Sociais, Trad. Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget
Venade/Caminha – Portugal, 2020
Com
o protesto da minha perene GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
http://nalap.org/Directoria.aspx
https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1
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