Logicamente, os filósofos, nas diversas especialidades, têm vindo a refletir, alguns dos aspetos mais significativos e acutilantes do nosso tempo, em que a dignidade humana, não deverá ter leituras polivalentes, porque não haverá dignidade humana enquanto não forem promovidos e salvaguardados os Direitos Humanos. A tarefa não será fácil, na medida em que tais direitos abarcam um amplíssimo leque, que pode iniciar-se na equidade individual (direitos políticos, sociais e económicos) e expandir-se aos legítimos interesses coletivos (direito à paz, ao bom ambiente, à solidariedade (e, por que não, à felicidade?).
Pese, embora, a constatação da existência de uma absurda lista de crimes contra a humanidade, a verdade é que parece que a opinião pública, vem dando sinais de uma renovada sensibilização para os problemas dos Direitos do Homem, e que vem desmistificando um falso debate ideológico, na medida em que: «Não há ideologia ou sistema social que detenha o monopólio da garantia desses direitos, porque se trata efectivamente de Direitos do Homem que cada um deverá defender e sobre os quais todos deveremos estar de acordo.» (MACHETE, 1978:45).
Cabe aqui fazer um ato de contrição, porquanto, também os portugueses, têm alguns pecados em matéria de Direitos Humanos. No passado colonialista, o comportamento de muitos dos colonizadores, e deportados, poderia não ter sido completamente transparente, muito embora, a mentalidade cultural fosse bem diferente da de hoje.
No presente, ouvem-se, ainda, alguns comentários, sobre acontecimentos que, a serem verdadeiros, em nada dignificam, quem os promoveu ou patrocinou: violência doméstica, exploração de imigrantes, alguns abusos cometidos por um ou outro agente da autoridade, segundo as denúncias dos órgãos da comunicação social e das próprias vítimas.
É certo que as medidas que vêm sendo adotadas, quanto à divulgação e sensibilização, pelo respeito dos Direitos Humanos, desde os bancos da escola, dão a garantia que se estará no bom caminho, considerando que: «O reconhecimento internacional dos grandes progressos realizados por Portugal, no campo dos Direitos Humanos, contribuindo decisivamente para a melhoria espectacular da nossa imagem externa, está na origem de várias atitudes significativas da comunidade internacional em relação ao nosso país, entre os quais: facilidades financeiras, eleição de Portugal para o conselho da Europa, para a Comissão dos Direitos do Homem na ONU e para o conselho de Segurança.» (PEREIRA, 1978:27).
Entretanto, o reconhecimento mundial pelos progressos de Portugal, em matéria de Direitos Humanos, verificou-se em 2016, com a eleição, por unanimidade e aclamação, de um notável Português, o Exmo Senhor Engº António Manuel de Oliveira Guterres, para Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, que tomou posse do prestigiado cargo no dia 01 de janeiro de 2017, de resto, este ilustre lusitano, já tinha desempenhado o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e, finalmente, agraciado pela Assembleia da República de Portugal, com o “Prémio Direitos Humanos-2016”.
Entendeu-se, portanto, oportuno, prosseguir-se nesta caminhada, para maior divulgação, exemplificação e defesa dos Direitos Humanos, na convicção de que, nos tempos modernos, entre um cientificismo imparável, uma técnica em permanente mutação e uma tecnologia da informação-computação avassaladora, ocupando cada vez mais tecnocratas, restaria para os filósofos esta nobre missão do século XXI. Nessa perspetiva, abordar-se-á o tema a partir de um autor contemporâneo, com base numa das suas obras que mais convirá ao assunto.
Trata-se de Jürgen Habermas e o seu livro “Facticidad y Validez”. Justamente o capítulo sobre a “Reconstrução Interna do Direito: O Sistema dos Direitos”. Iniciando esta reflexão pelos Direitos Humanos e a Tradição Ocidental, na perspetiva histórico-estrutural, abordando, depois, no âmbito filosófico do tema, a ideia de como pensar os Direitos do Homem, passando, rapidamente, por uma breve invocação sobre o Direito e a Justiça. Finalmente, centrar este esforço intelectual e filosófico, no sistema de direitos de Habermas.
Importará, desde já, aludir, ainda que superficialmente, ao sistema de valores: quer na Constituição da República Portuguesa; quer na Lei de Bases do Sistema Educativo Português; quer, por fim, na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em termos de instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, eles parecem mais que suficientes, assim houvesse a boa-vontade de os cumprir, mesmo continuando a ajuizar-se, sobre a operacionalidade e a eficácia dos mesmos.
Sociólogos, juristas, filósofos entre outros, continuam produzindo as mais diversas interpretações, analisando os aspetos que poderiam ser melhorados, nomeadamente, os instrumentos para uma eficaz justiça sobre aqueles que, reiteradamente, violam direitos fundamentais: o Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com jurisdição universal; o Tribunal Penal Internacional; meios para fazer cumprir as suas decisões (porque por mais teorias que se elaborem, por muitos sistemas “perfeitos” que se criem, a inobservância dos Direitos Humanos, ainda é uma triste realidade.
Veja-se o Relatório da Amnistia Internacional de 2007, onde se menciona que cerca de 80 países, ainda não cumprem, integralmente, aqueles direitos. Paralelamente ao Tribunal Internacional de Direitos Humanos a que já se fez referência, parece inevitável que em todos os países, se insiram nos sistemas de ensino público e privado, uma disciplina obrigatória, ministrada em todos os graus de ensino, por professores com formação em Ciências Sociais e Humanas, manifestamente sensibilizados para os Direitos Humanos.
Bibliografia
MACHETE, Rui, (1978). Os Direitos do Homem no Mundo. Lisboa: Fundação Social-Democrata Oliveira Martins
PEREIRA, António Maria, (1978). Direitos do Homem. Tradução, Manuel Alarcão. Coimbra, Almedina, 1978.
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