Especificidade dos Investimentos Públicos- Diamantino Bártolo

     No quadro de um projeto suportado pelo dinheiro, proveniente dos impostos coercivos que recaem sobre os cidadãos, a aplicação destes recursos financeiros, reveste-se de especial atenção, requerendo cuidados redobrados, como exigências de probidade, rigor, transparência e sentido de responsabilidade. 
    O executivo que tem, de entre outras funções, de gerir recursos financeiros tão delicados, porque se trata, afinal, do património de todos, na medida em que todos participam para o erário público, certamente que procurará realizar os melhores negócios, inclusivamente, utilizando algumas estratégias empresariais para obter o melhor serviço, pelo menor custo, valendo, aqui, alguns métodos, legítimos, em função dos superiores objetivos do interesse público.
    A livre concorrência é a regra do mercado, e o Estado, com todos os seus departamentos, bem como as próprias Autarquias Locais, enquanto fornecedores de serviços e clientes de produtos, bens e serviços, não têm como ignorar o mercado empresarial, pelo que lhes resta “entrar no jogo” dos melhores negócios, aproveitando as oportunidades e condições oferecidas, sempre em benefício do desenvolvimento e bem-estar das populações.
    As instituições públicas oficiais, na questão da administração dos recursos públicos, não podem agir sob o sentimento paternalista, ou com a mentalidade segundo a qual: “o que é do Estado é para deixar andar ao sabor das conveniências e/ou dos interesses particulares”. 
    Na verdade, o que é do Estado é de todos os cidadãos, porque o Estado só existe enquanto estiverem reunidas condições para tal, entre as quais se podem destacar: um corpo de cidadãos, com uma História e língua comuns, um território, um governo com seus Órgãos de Soberania, objetivos partilhados por todos, entre outras características definidoras do conceito de Estado
    As autarquias locais – Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia -, são as instituições que, tradicionalmente, vêm, ao longo da consolidação do processo democrático, demonstrando como se consegue uma boa gestão dos recursos financeiros públicos. 
    Esta tem sido a regra e para que ela se verifique, com a normalidade descrita, poderão (e deverão) existir, obviamente, as exceções. A administração autárquica, poder-se-á afirmar, é capaz de desenvolver autênticas e sofisticadas engenharias financeiras, realizando melhoramentos públicos de grande envergadura, alegadamente, com menos recursos do que aqueles que possui a Administração Central, pelo facto de, estando junto das populações, conhecendo as situações e acompanhando, em direto e permanentemente, os trabalhos, consegue evitar, em alguns empreendimentos, a derrapagem dos custos e outros encargos, nomeadamente, os resultantes de rescisões, que provocam pesadas indemnizações a pagar aos fornecedores de bens e prestação de serviços.
    O investimento público reveste-se, assim, de características muito específicas, desde logo porque sendo público e, salvo as exceções legais e legítimas, deve ser canalizado para o bem-comum de toda a população, precisamente em: melhoramentos que confiram bem-estar geral; ajudem ao desenvolvimento e progresso da comunidade. 
    Nesse sentido e para salvaguardar as justas aspirações das populações locais, como regra de oiro a seguir pelos executivos, a auscultação dos interessados é muito importante: quer através das entidades e órgãos democráticos eleitos, associações e coletividades; quer fazendo parcerias com as instituições que para tal se disponibilizem e se assumam, responsavelmente, para execução das tarefas delegadas.
Como é a Câmara Municipal (Prefeitura, no Brasil) que, normalmente, detém a quase totalidade dos recursos humanos, financeiros, técnicos e tecnológicos, então o parceiro privilegiado deverá ser a Junta de Freguesia, com jurisdição onde se pretende desenvolver um determinado projeto. 
    A elaboração dos PAOP – Planos de Atividades e Orçamentos Participativos, constitui o melhor processo de democraticidade dos investimentos públicos, porque recebem a participação da população, a qual indica projetos, define objetivos, clarifica os correspondentes custos, que são fiscalizados, durante a realização dos trabalhos, pelos Órgãos locais competentes, na circunstância: Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, obviamente sob a supervisão do Executivo Municipal.
    No que ao Poder Local Democrático concerne, desde logo ao nível da Freguesia (Subprefeitura no Brasil), uma boa e transparente metodologia prende-se com a convocação dos cidadãos e a respetiva Assembleia de Freguesia, associações, movimentos e comissões de moradores para, informalmente e durante um determinado período de tempo, fazerem chegar à Junta de Freguesia, as suas legítimas, justas e legais aspirações, no âmbito dos melhoramentos públicos, bem como a forma mais económica e segura de os realizar. 
    Nas freguesias, a convocação dos cidadãos para a respetiva participação nos melhoramentos locais, pode ser concretizada com a colaboração do Reverendo Pároco que, habitualmente, produz bons resultados em termos de afluência e consequente apresentação de propostas e ideias inovadoras.


Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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