Mesmo correndo-se o risco de se cair na desvalorização da ideia, segundo a qual: “as crianças e os idosos são os dois extremos mais frágeis, da humanidade”, vale, no atual contexto, reiterar o alcance de tal assertiva, porque em alguns aspetos, e para parte da população, é uma realidade impossível de ignorar ou de se escamotear, principalmente nas vertentes: física, económica e estatutária.
Em Portugal, a população que, eufemisticamente, com profundo carinho e respeito, também se poderia designar “sénior-prudente-sábia”, mas, vulgarmente e, quantas vezes, desrespeitosamente, se vem apelidando por “terceira idade”, (ou, pior do que isso, por “velhos”), corresponderá a uma elevada percentagem, considerando-se a idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, podendo atingir um valor acima dos vinte por cento, do total de naturais, residentes no país.
É um valor que tende a aumentar, em oposição aos nascimentos que, praticamente, em toda a Europa, vêm diminuindo. Cuidar melhor da população, habitualmente rotulada de “terceira idade” (talvez já se possam estabelecer outras designações/classificações: “Idade de Diamante” para idades superiores a setenta e cinco anos), constitui não só um imperativo categórico, como também uma obrigação moral e legal de toda a sociedade.
Pese, embora, a circunstância de ainda existirem grandes bolsas de pobreza e de miséria extrema, em todas as idades, ainda assim, e justiça se faça, verifica-se que a esperança de vida tem vindo a aumentar, certamente devido a melhores condições de vida, nomeadamente, na: educação, saúde, alimentação, habitação, entre outros fatores, o que leva a estimar-se que, dentro de poucos anos, a população sénior, em Portugal, se aproxime dos trinta por cento, das pessoas aqui residentes.
Também se constata que uma faixa etária significativa, compreendida entre as idades de sessenta e oitenta anos, é constituída por pessoas com grande vitalidade, ainda na posse das suas melhores faculdades mentais e físicas, dotadas de uma imensa experiência de vida, que lhes proporciona características humanas únicas: como a prudência, a sabedoria e a responsabilidade com que encaram os compromissos, que lhes são exigidos, ainda que, infelizmente, em número muito reduzido, objetivamente, no domínio de uma atividade profissional, considerando a crise de emprego existente no nosso país.
Portugal vem beneficiando de um permanente aumento de pessoas muito experientes, com imensos conhecimentos e uma generosa vontade de continuarem a servir o país, as suas comunidades, as famílias e a elas próprias, obviamente.
A ideia peregrina, equivocada, injusta, e já de triste memória, segundo a qual, uma pessoa aos quarenta e cinco anos é nova para se aposentar, mas “velha” para trabalhar, revela bem a mentalidade improcedente, que se tem implementado na sociedade.
Ninguém é “velho”, nem novo, para coisa nenhuma, quando existe uma política adequada de valorização, respeito e rentabilização dos recursos humanos, estes direcionados para o que cada um, melhor sabe fazer, com entusiasmo, alegria e com responsabilidade.
Paulatina e sub-repticiamente, vem-se instalando o “papão” segundo o qual, os mais velhos não devem trabalhar, quando colocados em determinada situação social (por ex. reformados) porque estarão a dificultar a obtenção de emprego, aos mais novos. Nada mais falacioso e preconceituoso, porque quando uma pessoa se desliga da sua atividade principal, seja qual for o motivo, na maior parte das situações, ela deixa o seu lugar, abre, portanto, uma vaga para outro trabalhador, habitualmente mais novo. O mesmo valerá, com as devidas adaptações, para os imigrantes que, na sua esmagadora maioria, vão executar trabalhos, que os nacionais já não aceitam realizar.
As organizações não podem cessar as suas atividades, sob pena de, aí sim, aumentarem o desemprego; pelo contrário, elas desejam crescer, produzir, o que implica mais recursos e destes, os humanos são essenciais. Desfazer preconceitos, ciclos viciosos e outras mentalidades mais céticas, é relativamente fácil, se houver vontade política e empresarial, na medida em que não se verificando um aumento da população, até se vem assistindo a uma certa diminuição, então o esforço apontará para a criação e manutenção de um determinado número de postos de trabalho, em função das características etárias, académicas, técnicas e profissionais da população.
A ocupação permanente de todos os cidadãos, independentemente da idade, situação socioprofissional e estatuto é, antes de mais, um direito constitucional, e legítimo, além de que isso vai contribuir para elevar a autoestima e autoafirmação, das pessoas envolvidas numa atividade profissional, remunerada, contribuindo, inclusivamente, para a melhoria da qualidade de vida das próprias.
Veja-se: «Artigo 58º da Constituição da República Portuguesa:
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez.
3. Incumbe ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores.»
Com efeito: «(…) na medida em que as pessoas conseguem se livrar de condições restritivas (de ordem individual, social, económica e política), elas vão crescendo em seus esforços de buscar liberdade para assumir responsabilidades, para realizar seus projetos de auto-realização. Isso implica conquistar condições para poderem participar da decisão e condução dos projetos que lhes são importantes, bem como terem autonomia capaz de assegurar respeito próprio, condições de autodesenvolvimento e expressão de criatividade. É muito importante, então, obter espaço para disputarem o Poder, para negociarem e para dialogarem em condições razoáveis de igualdade.» (TOLEDO, 1986:60).
Bibliografia.
CRP, alterada pela Lei Constitucional nº 1/92 de 25-11-1992
TOLEDO, Flávio de, (1986). Recursos Humanos, crise e mudanças. 2ª Ed. São Paulo: Atlas
Venade/Caminha
– Portugal, 2023
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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