O exercício do poder político, nas suas diferentes intervenções: saúde, educação, trabalho, economia, defesa nacional, segurança e ordem públicas, tem um papel decisivo na condução dos destinos dos povos, para o bem e para o mal. Tudo funciona um pouco à volta deste poder, que em determinadas épocas e territórios foi, e continua a ser ditatorial, e noutros é, atualmente, democrático, no sentido da livre escolha dos titulares dos órgãos de soberania, pelo povo (ou pelos seus pares, em instituições específicas, como os Tribunais).
Como em quaisquer outras atividades, e profissões, também neste domínio da intervenção política, se deseja (ou se exige) cidadãos competentes, em todas as suas dimensões: política, social, religiosa, económica, comunicacional, axiológica, humana, entre tantas outras, porque não basta a legitimidade do voto popular, a nomeação legal para um determinado cargo público, para haver garantia de boa governabilidade, como são manifestamente insuficientes a confiança política, a amizade, o parentesco.
Toda a organização política – partidos, coligações, plataformas, alianças –, como qualquer outra organização – movimentos cívicos, associações culturais, desportivas, religiosas, académicas, sindicais, ordens –, quando instituídas, legal e oficialmente, visam alcançar determinados fins, a partir de programas, estatutos e projetos, utilizando estratégias e metodologias, supostamente adaptadas.
O poder político, insere-se nestes grandes princípios, mas os resultados, para os objetivos preconizados, não podem recair no indivíduo, no grupo, na elite, ao contrário, por exemplo, das instituições empresariais e outras que visam satisfazer os interesses dos respetivos investidores.
O poder político, não deve, ele próprio, buscar os argumentos jurídico-legais, e/ou político-democráticos, para justificar a atribuição de um privilégio, ou uma medida de benefício, qualquer que seja o destinatário, excluindo-se, porém, desta regra, a discriminação positiva, face a indivíduos ou grupos socioprofissionais, e outros, comprovadamente, desfavorecidos, por exemplo, deficientes, aposentados com reformas exíguas, desempregados, crianças, jovens e mulheres desprotegidas e imigrantes em fase de adaptação, e integração ao/no país de acolhimento.
As finalidades da organização política, num Estado Democrático de Direito, devem transcender todos os interesses particulares, situando-se ao nível do bem-comum para todos, eventualmente, num primeiro período, segundo as teorias utilitaristas, isto é, para o maior número.
Naturalmente que os grandes princípios e objetivos do Estado, estão consagrados na Lei fundamental, que é a Constituição Política, e, no mais rigoroso respeito pelas normas constitucionais, os governos legítimos, democráticos e legais, devem ser os primeiros a cumprir com tais preceitos, secundados e reforçados pelas formas político-partidárias que os sustentam.
Desvirtuar, com interpretações generalistas, extrapolações abusivas, inadequadas e incorretas, as normas constitucionais, e legislar, ordinariamente, constitui grave violação aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Entre outros valores, e como proposta de reflexão, pode-se aceitar, como fins a alcançar, pela organização política, os seguintes:
«1. Segurança da existência dos seus cidadãos (…). A vida é essencial para os outros bens que reconhecemos, e a eliminação da vida de alguém contra a sua vontade e em razão de um fim particular é geralmente e de forma suficiente considerada um mal. (…);
2. A Conduta Social – O Estado mantém, por meio da força e do medo se necessário, um nível geral de conduta exterior exercida entre os homens. Essa é a finalidade da Lei Penal;
3. Solução das Disputas – Na vida de qualquer grupo de homens existem divergências inevitavelmente legítimas tanto quanto tentativas de burla, e aqueles podem exigir como último recurso uma solução imparcial. Trata-se da esfera da Lei Civil;
4. Outras Finalidades – O método utilizado nos parágrafos precedentes foi destacar uma necessidade humana, condenar os possíveis métodos de satisfazê-la e sustentar que o único ou melhor método exigiria a actuação de uma unidade geral e compulsória;
5. Acção Económica em relação aos indivíduos;
6. A Acção Económica em relação às indústrias (…)» (MABBOT, 1968: 119-129).
É verdade que existem outras alternativas e preocupações quanto às finalidades da organização política, vulgarmente designada Estado, todavia, o importante é refletir, discutir e decidir, pelo voto democrático, quais os projetos que mais interessam aos cidadãos, num determinado período, e contexto da vida de um povo.
Bibliografia
MABBOTT, J.D., (1968). O Estado e o Cidadão, uma introdução à Filosofia Política, Tradução, Jorge Natal da Costa, Rio de Janeiro: Zahar Editores.
Venade/Caminha
– Portugal, 2023
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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