Cidadania dos Direitos das Mulheres no Espaço Autárquico- Diamantino Bártolo

     

    O exercício da Cidadania, responsável e plenamente assumida, pelos munícipes, é uma condição essencial para a construção de uma comunidade verdadeiramente democrática, no seio da qual cada cidadão, cada grupo, cada instituição, pode desenvolver a sua atividade profissional, política, religiosa e de lazer, sem receio de qualquer tipo de perseguição, repressão ou vingança. 
    O município, no contexto rural e semiurbano, constituído pelas suas aldeias e freguesias, respetivamente, no ordenamento territorial português, (por grandes bairros, nos espaços urbanos nacionais e brasileiros), é o território intermédio que tem o seu suporte geográfico e populacional no conjunto das pequenas localidades: que o integram; que o caracterizam pela diversidade; pela genuinidade de valores, usos, costumes e tradições; enfim, pela sua simplicidade rural.
    É a partir da pequena célula territorial, vulgarmente designada por freguesia ou aldeia, que emana a dimensão cultural, no seu sentido mais profundo e antropológico. É aqui que, generosamente (ou não), se pode (e deve) usufruir dos mais elementares direitos e cumprir, obviamente, com os correlativos deveres, em liberdade e respeito pelas ideias de cada cidadão, independentemente das suas opções políticas, religiosas ou estatutos: social, profissional e económico.
    Compete: a todos os munícipes em geral; e aos titulares de cargos públicos, em particular; sejam eles por eleição, nomeação ou concurso, darem exemplos inequívocos de boas-práticas de cidadania, manifestados por atos de compreensão, tolerância e cooperação leal com todos os cidadãos, sem exceção. 
    A prática, consolidação e defesa dos mais elementares Direitos Humanos devem pautar a intervenção política, e cívica, dos governantes, decisores e executivos políticos, empresariais e religiosos, precisamente por intermédio das instituições que representam porque: «O objectivo de todas as associações políticas é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis dos homens; e esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.» (PAINE, 1998:93).
    Concorda-se, e defende-se, que a cidadania plena envolve: não só a reivindicação e fruição de direitos; mas também o cumprimento cabal de deveres. Numa ou noutra situação, a assunção inequívoca e pronta das respetivas responsabilidades. Os Direitos Humanos são prerrogativas inalienáveis de todo o cidadão, da pessoa investida na sua completa dignidade, como tal, respeitada por toda a comunidade em geral e, particularmente, pelos detentores do poder, qualquer que este seja.
    A relação que se deseja estabelecer, entre o cidadão-munícipe ou cidadão-freguês (nas freguesias), com os serviços da respetiva autarquia, deve configurar um ambiente saudável, leal e de recíproca colaboração entre o utente do serviço público, os funcionários e os dirigentes, tendo por base de sustentação de todos os atos dos interlocutores, a preocupação pelo respeito dos direitos que assistem aos intervenientes, não só na relação institucional, como, igualmente, no relacionamento social e privado.
    Na verdade: «O relacionamento dos serviços e departamentos autárquicos com os cidadãos, as posturas municipais, a cobrança de taxas e licenças, o lançamento de derramas, a defesa do ambiente, a criação de condições de higiene e limpeza, os diplomas de ordenamento urbanístico e do território, a colaboração na criação de condições de tratamento da saúde e de criação de habitação condigna – são alguns sectores em que as autarquias, pelo seu exemplo, cumprindo e criando condições para os cumprir, podem contribuir para a educação para os Direitos Humanos.» (FLORA, 1999:211).
    No conjunto dos Direitos Humanos, dispersos por documentos universais, que englobam direitos específicos para: refugiados, expatriados, perseguidos políticos, crianças, mulheres, idosos, entre outros grupos, que certamente são do conhecimento dos que governam, decidem, executam e sancionam, aqui com relevância para os autarcas, cumpre refletir sobre a situação da mulher, quanto ao exercício, e/ou, à defesa dos seus direitos e, se necessário, à sua própria proteção física e psicológica. 
    Poder-se-ia trazer para este apontamento o comprovativo estatístico dos maus-tratos e discriminação sobre as mulheres: domésticos, profissionais, políticos, religiosos, psicológicos, sexuais e até de cidadania, mas será suficientemente esclarecedor o acompanhamento das notícias, frequentemente publicadas pelos órgãos de comunicação social, muitas publicamente comprovadas, infelizmente, com crescente e preocupante regularidade, indiciando grande impreparação por parte de muitos casais na resolução dos seus problemas diários, na maior parte dos casos, por culpa do homem que, perante as primeiras dificuldades, abandona o compromisso assumido: no Registo Civil; no Altar-Mor ou, simplesmente, na palavra dada, pelas promessas de amor e de fidelidade.
    Sendo muito difícil determinar, com precisão, a quantidade de casos, até por um princípio de respeito pela privacidade familiar, apesar disso, as situações concretas que chegam à opinião pública, às polícias e aos tribunais, quer por denúncia de parentes ou vizinhos, quer pelas queixas apresentadas pelas vítimas, vitrifica-se um aumento na divulgação da violência contra as mulheres (também contra as crianças e os idosos), e que nos meios mais pequenos dos espaços geográficos das freguesias e municípios, causam grande impacto e desestabilização da vida comunitária e social dos cidadãos.
    A cidadania dos direitos, não pode discriminar os cidadãos em função do género e do sexo, muito embora se deva compreender que, por razões diversas, inclusivamente, biológicas, há direitos que são exclusivamente femininos e, como tal, terão de ser respeitados, particularmente de forma exemplar, por quem tem responsabilidades governativas, na circunstância, também pelos próprios autarcas, que não devem ignorar esta dimensão riquíssima da feminilidade, apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aparentemente, não estabelecer diferenciação entre sexos, elas existem.
    Na verdade: «Contudo, há Direitos Humanos especificamente femininos, como os há masculinos, na base da identidade sexual. Entre os femininos há, por exemplo: o não ser violada; não ser forçada a abortar; ser mãe; não ser mutilada genitalmente. Entre os masculinos haverá: não ser violado (a violação para o homem é diferente da violação da mulher, porque não pode resultar numa gravidez); não ser castrado; ser pai.» (VICENTE, 2006:66).
    O autarca tem, portanto, o dever de tudo fazer para se inteirar, acompanhar, orientar, apoiar e defender todas as pessoas vítimas de quaisquer tipos de violências, disponibilizando, para o efeito, os recursos que a autarquia dispõe, no âmbito dos Departamentos específicos, nomeadamente, de Ação Social e Apoio Jurídico ao Munícipe. 
    Não pode, em circunstância alguma, ser o próprio autarca a fomentar a violência, seja física, psicológica, premonitória, política, individual ou e grupo, porque toda e qualquer discriminação negativa é já uma violência. 
    Bem pelo contrário, todos os argumentos apontam para a sua quota-parte de responsabilidade: desde já, em termos ético-legais, porquanto: a própria Associação de Municípios Portugueses participou na elaboração do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica; depois, no âmbito dos valores da justiça, solidariedade e igualdade perante todos os munícipes; finalmente, porque dispõe de recursos que permitem, pelo menos, apoiar a defesa dos legítimos interesses e proteção das vítimas.
     Como corolário concorda-se com a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres: «Não mais poderemos continuar a fechar os olhos a estes factos, sob pena de impedirmos Portugal de se afirmar como um país moderno, onde o respeito pelos Direitos Humanos esteja garantido, onde homens e mulheres partilhem entre si, em igualdade de circunstâncias, os direitos e deveres de cidadãos e cidadãs.» (CIDM, 2003:9).   
    A intervenção autárquica: primeiro, a partir do seu primordial e mais genuíno poder democrático, que é (ou deveria ser) o Poder Local, que se exerce nas Freguesias, por intermédio das respetivas Juntas; imediatamente, num outro nível, o do município, que se pode considerar detentor de mais recursos, desenvolvido pelas Câmaras Municipais (no Brasil, Prefeituras), são por excelência os que melhor e mais rapidamente podem identificar, e resolver, ainda que parcialmente, muitas situações de violação dos mais elementares Direitos Humanos, a começar pela liberdade de expressão, de opinião, de crítica, construtiva e respeitosa, de filiação político-partidária, de religião. 
    A comunidade democrática, composta por homens e mulheres, com ideias, opiniões e intervenções diferentes, é tanto mais rica quanto mais oportunidades tiver de se manifestar, sem medo, sem receio de represálias, independentemente do sexo, raça, religião, filiação partidária e outras situações.
    Na verdade, e ainda na perspectiva da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres: «A promoção da igualdade entre as mulheres e os homens é parte integrante da promoção dos direitos humanos que incluem, para umas e para outros, o direito de participarem plenamente, como parceiros iguais, em todos os aspectos da vida. Sem igualdade entre os homens e as mulheres nunca teremos uma sociedade plenamente justa, democrática, desenvolvida e respeitadora dos seres humanos. Com efeito, estes não nascem neutros, nascem homens ou mulheres, são diferentes, pelo que o caminho para a igualdade implica o respeito por essas mesmas diferenças e não a sua hierarquização.» (CIDM, 2004:5).
    Em todo o mundo democrático e civilizado, a mulher deverá ser cada vez mais credora do respeito, da admiração e defesa de tudo o que de mais nobre ela representa. Qual filha, esposa, mãe, companheira, amiga, se sentirá feliz quando verifica que os entes que ela mais ama se digladiam, se destroem e se matam? 
    À mulher se deve, de forma substancial, tudo o que um homem poderá ser ou vir a ser. À mulher se recorre para apaziguar conflitos, qual “para-raios”, para julgar com justiça, mas também com tolerância, compreensão e compaixão. Ama-se a mulher que está, incondicionalmente, ao lado do seu ente querido. “Adora-se” a mulher que, superiormente, junto da instância Divina, intercede pela Paz no Mundo.
    Solidariedade, Amizade/Amor, Lealdade, Consideração, Carinho e Respeito pela mulher que realmente desejamos ter por nossa amiga. Não poderá haver comportamentos dúbios para com a mulher, porque ela é parte necessária à harmonia, à paz e à felicidade da humanidade. 

Bibliografia

CIDM-COMISSÃO PARA A IGUALDADE E PARA OS DIREITOS DAS MULHERES, 2003). II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica: 2003-2006. Lisboa: Presidência do Conselho de Ministros
CIDM-COMISSÃO PARA A IGUALDADE E PARA OS DIREITOS DAS MULHERES, (2004). II Plano Nacional para a Igualdade: 2003-2006. Lisboa: Resolução do Conselho de Ministros N 184/2003 de 25 de novembro
PAINE, Thomas, (1998). Direitos do Homem, Trad. Maria Isabel Veríssimo, Mira-Sintra: Publicações Europa-América, Lda. pp. 13-71.
FLORA, Silva, (1999). “A Autarquia como parceiro na construção da educação para a cidadania ou de como se poderá evoluir da consciência dos Direitos Humanos para as práticas da cidadania”, in Educação para os Direitos Humanos, Actas do Congresso, Ponte de Lima: Amnistia Internacional/Secção Portuguesa, 11 a 13de março de 1999, pp.209-213
VICENTE, Ana (2000). Direitos das Mulheres/Direitos Humanos, Lisboa: Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres: Presidência do Conselho de Ministros. (Colecção Cadernos Condição Feminina) 

Venade/Caminha – Portugal, 2022

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

NALAP.ORG

http://nalap.org/Directoria.aspx

http://nalap.org/Artigos.aspx

https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1

http://diamantinobartolo.blogspot.com

diamantino.bartolo@gmail.com

https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo


Comentários