ELABORAR. CONCRETIZAR. AVALIAR. COMPATIBILIZAR PROJETOS- Diamantino Bártolo

    
    
    Para facilidade de explanação, adote-se o Poder Político Local Democrático, dadas as suas responsabilidades diretas para com o eleitorado que, em primeira instância, e para a maior parte dos problemas, recorre à Câmara Municipal, concretamente no que respeita às necessidades de educação/ensino obrigatório, abastecimento público de água, recolha e tratamento de lixos, habitação social, de resto e também, para dar cumprimento aos preceitos constitucionais sobre estas matérias, objetivamente, quanto à habitação.
    Na verdade: «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. (…) Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: (…) b) Promover em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais a construção de habitações económicas e sociais; (…) d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações (…) e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.» (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, Versão de 2004:37-38).
    No quadro das competências do Poder Local Democrático, ao nível das Câmaras Municipais, cabe a realização de inúmeras intervenções, em ordem a atingirem-se determinados objetivos, através das ações necessárias e que, especificamente, estão plasmadas na Lei das Autarquias Locais, nomeadamente: «Artº 64º,1.l) Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei; (…); Artº 64º 4.b) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; (…); d) Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;» (cf. DIAS, 2002:79-81).
    A educação e a habitação próprias poderão ser dois objetivos que, em qualquer parte do mundo, merecerão uma atenção especial e, consequentemente, incluídos nos Planos de Atividades e Orçamentos, como primeiras prioridades.
    Assim, logicamente, se um determinado executivo, desejar dar o devido destaque prioritário, a este tipo de melhoramentos públicos, então colocará a educação e a habitação próprias como primeiros projetos a realizar, podendo seguir-se-lhes outros como: a segurança; o abastecimento de água ao domicílio; iluminação pública; acessibilidades; emprego e formação, etc. 
E se esse mesmo executivo tiver recursos financeiros, técnicos e humanos, suficientes, e pretender reduzir as desigualdades, em detrimento de outros domínios de intervenção no seu município, então essa decisão constará na lista das respetivas prioridades. 
    É correto que se pense o seguinte: o acesso à habitação própria é uma legítima aspiração, de grande parte dos cidadãos de todo o mundo; é uma forma de promover a igualdade; também constitui uma prioridade, aliás bem patente, por exemplo, na instituição do “Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades”, em cujo programa, se pode ler: «De facto, garantir o acesso à educação, à formação profissional, ao emprego, aos direitos de cidadania, a bens e serviços de qualidade, necessários à participação na sociedade, prevenindo e combatendo a exclusão e lutando contra todas as formas de discriminação, constitui um dos pilares fundamentais na construção de uma sociedade mais justa, mais equitativa e mais coesa.» (MARTINHO, 2007:1).
    Verifica-se, assim, que a elencagem das intervenções mencionadas, constitui, já por si só, um conjunto de prioridades, integrantes no objetivo primeiro que se situa ao nível da promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, aliás, reforçado pela afirmação, segundo a qual: “A promoção da igualdade de oportunidades para todos enquanto meio para alcançar uma sociedade mais inclusiva será uma das prioridades da Agenda Social para 2005-2010.» (MONTEIRO, 2007:4). Claro que a Agenda Social mantém-se sempre em vigor.
    Certamente que outras prioridades se poderiam incluir, como por exemplo: a construção de infraestruturas aeroportuárias, rodoferroviárias, transportes, comunicações e navegação, entre outras, igualmente importantes, eventualmente, necessárias e, nesta exemplificação, provavelmente, só ao nível da Administração Central. 
    No quadro legal das competências municipais, igualmente se podem, e devem, estabelecer prioridades, as quais, por uma questão ética, de transparência, rigor e lealdade para com os cidadãos eleitores, deveriam constar dos manifestos eleitorais, serem incluídas nos Planos de Atividades e Orçamentos anuais, priorizadas e executadas.
    O combate contra a exclusão, o apoio aos sem-abrigo e a construção de habitação social condigna, para todos os cidadãos, carenciados de um teto, pode ser assumido como uma destacada prioridade, por uma Câmara Municipal: manifestando, desta forma, as preocupações de que quem é eleito, tem o poder de decisão e de execução; que revela valores de solidariedade, de respeito pela dignidade da pessoa humana; competência na hierarquização dos melhoramentos públicos; e, finalmente, indica a determinação da boa aplicação dos recursos do erário público que, afinal, é de todos os cidadãos que para ele contribuem com os respetivos impostos. Para o exercício de qualquer cargo executivo, é muito importante, e faz parte das respetivas competências organizacionais e pessoais, aquelas que se prendem com o: «Saber definir prioridades de serviços;» (RESENDE, 2000:157).  
    Em jeito de conclusão, pode-se ficar com a ideia de que assumir o compromisso de estar sempre ao lado das famílias, para ajudar a resolver, de forma e por processos legais, as situações mais difíceis, como: o desemprego, a educação, a saúde, a habitação, constitui, por si só, uma garantia do caráter solidário do candidato, a um cargo político, ou já titular desse mesmo cargo. 
    Sem grandes questionamentos, a educação das crianças é um pilar importante na formação da sociedade do futuro, seguramente na e a partir da própria família. De facto: «Disciplina, limites e valores são absolutamente necessários para que o cérebro da criança adquira arquivos que serão importantes para o resto de sua vida e assim deverão ser ensinados pelos pais, especialmente através de posturas diárias, de disciplina orçamentária, de horários, de trabalho, observância de dias de descanso, (…)» (COLETA, 2005:22).  
    Políticos, famílias, Igrejas, escolas, setor social e comunidade em geral, têm a obrigação de se compatibilizarem, na elaboração e concretização dos projetos que, o mais consensualmente possível, sejam prioritários para a comunidade no seu todo. Para isso é necessário estabelecer prioridades, naturalmente com toda a “Prudência”, elencando o que realmente é fundamental, rejeitando o que se considera secundário ou mesmo supérfluo. Saber estabelecer prioridades é uma outra competência cada vez mais essencial.

Bibliografia 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.

DIAS, José António Rajani Oliveira, (2002). Cartilha do Eleito Local. Odivelas: Jornal “Nova Odivelas”, Inclui: Lei Nº 169/99 de 18 de setembro – Comentada (Com a redação das alterações introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002 de 11 d Janeiro)

MONTEIRO, Liliana, (2007). “2007 – “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos”, in: Pretextos. Lisboa: Instituto da Segurança Social Nº 25 março-2007, págs. 3-5

RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Auto-Ajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

site@nalap.org

http://nalap.org/Directoria.aspx

http://nalap.org/Artigos.aspx

diamantino.bartolo@gmail.com

http://diamantinobartolo.blogspot.com

https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo

https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1



 

 


Comentários